
A NBR 16.280, estipulada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estabelece a obrigação do condômino em informar ao síndico do condomínio qualquer alteração no imóvel. Ainda assim, nem sempre isso acontece na prática. Muitas vezes, o proprietário, por se tratar de sua unidade, acredita que está livre para efetuar alterações no espaço. No entanto, é preciso salientar que até mesmo pequenas mudanças podem causar impacto na estrutura da edificação.
Sendo assim, a intenção da medida é garantir a segurança da obra, visto que qualquer problema estrutural pode vir a comprometer a segurança e a integridade de todos os moradores. É importante lembrar que um comunicado formal sobre a obra e os documentos necessários devem ser enviados ao síndico antes do início de qualquer atividade.
* Obrigações do condômino (documentos e informações que deve apresentar):
– Termo de responsabilidade;
– Plano de Reformas, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
– Planta com as alterações a serem realizadas.
– Cronograma detalhando o que será feito na obra, o tempo estimado para a conclusão e a lista das pessoas que irão trabalhar na obra.
* Obrigações do síndico:
O síndico é o responsável pela aprovação da documentação apresentada pelo condômino, autorizando a execução da reforma. Assim, é seu dever fiscalizar a obra e verificar se está sendo realizada exatamente de acordo com o que consta da documentação apresentada. Caso a execução esteja em desacordo com o previsto, o síndico deverá tomar as seguintes providências:
– Notificar o condômino;
– Aplicar multa, se prevista no regulamento;
-Proibir a entrada de materiais e dos prestadores de serviço até que a obra seja regularizada;
-Registrar a irregularidade na delegacia de polícia, caso entenda necessário;
– Embargar judicialmente a obra, visando a respectiva regularização e prevenindo, assim, eventuais responsabilidades que possam lhe ser atribuídas.
Assim que a obra for concluída, o síndico deverá realizar uma vistoria, para se certificar do que foi efetivamente realizado e do estado em que se apresenta o imóvel, exigindo do condômino a entrega de um termo de encerramento.
Caso o condômino não comunique a sua intenção de realizar a reforma ou não apresente a documentação necessária, deverá o síndico verificar na Convenção do Condomínio se existe alguma punição a ser aplicada, podendo denunciar a obra na prefeitura e tomar as providências acima mencionadas.
Fonte: https://www.paivanunesadvogados.com.br/reforma-no-apartamento-o-que-diz-a-nbr-16-280-sobre-as-obrigacoes-do-condomino-e-do-sindico/