Prevaleceram os fundamentos do instituto do usucapião: animus domini, posse mansa e pacífica e tempo capaz de formar o direito à propriedade, no caso, 20 anos. Assim, os Julgadores desconsideraram o fato de o imóvel ter sido destruído e por conta disso a autora não residir mais no local. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, […]